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Conheça a nova forma de pagamento na NFe 4.0

nfe 4.0

Em agosto de 2018, a NF-e 4.0 chegou para modificar o modelo de nota fiscal, sua emissão e, principalmente, o campo de pagamento. Antes, com a 3.1, que foi desativada, tínhamos como obrigatoriedade somente o preenchimento do campo da NFC-e.

Agora, preencher o grupo de informações de pagamento se tornou uma exigência, tanto para NF-e, quanto para NFC-e. Esses dados se referem à forma e ao meio como a conta será paga. À vista ou parcelada, em dinheiro ou cartão?

Quer saber mais sobre o assunto? É só continuar a leitura! No post de hoje, vamos tratar exatamente sobre essas mudanças da nota.

O que mudou na descrição do pagamento?

Antes de explicarmos, adiantamos: o grupo de pagamento sofreu algumas alterações. O detalhamento do pagamento se tornou o campo detPag e o valor do troco, o campo  vTroco.

Detalhamento do pagamento:

A versão 4.0 surgiu para trazer inovações e melhorias. Agora, estão disponíveis as seguintes opções:

Por exemplo: modo de pagamento com o sistema de automação da companhia. Nesse caso, encontramos o TEF, número 1, que faz integração de pagamento com a empresa. Quando não integrado, deve ser marcado o item 2, que está relacionado a PoS.

Além disso, é preciso preencher o campo com a credenciadora do cartão (cnpj) e a bandeira, que pode ser: 01 Visa, 02 MasterCard, 03 American Express, 04 Sorocred, 05 Diners Club, 06 Elo, 07 HiperCard, 08 Aura, 09 Cabal e 99 outros.

Valor do troco:

O manual do DANFE NFC-e, divulgado em 2016, estabeleceu que, diferente da NF-e 3.1, na 4.0 tem de haver o valor do troco no cupom gerado no momento do pagamento. Isso quando o valor diferir.

Entenda as vantagens da nova NF-e 4.0

O que o TEF precisa informar para a emissão de NF-e?

Independentemente das alterações, tendo o sistema TEF muitos benefícios e comodidades podem ser agregados ao itinerante do dia a dia em relação às vendas e a emissão de documentos fiscais.

Se houver um sistema ERP integrado, as oportunidades são ainda mais expressivas para organizar aspectos práticos de todo o ambiente físico, fiscal e técnico! Com o TEF, você consegue reduzir gastos e tempo de expediente para a emissão de NF-e.

Por ser um sistema totalmente digital e integrado à Secretaria de Fazenda do seu estado (SEFAZ), o processo é dinâmico e extremamente rápido, registrando e autenticando a venda para você e seu consumidor, com dados que podem ser facilmente acessados online.

A praticidade da NF-e é grande: permite digitalizar todo o processo de emissão e autenticação de cupom fiscal por ambas as partes, o que facilita muito a vida do emissor de nota.

Você tem uma segurança dupla do lançamento de suas vendas, recebe uma confirmação que autentica o procedimento e poupa bons honorários no escritório de contabilidade!

E aí, esse post foi útil para você? Para acompanhar outros artigos com conteúdos relacionados, é só ficar ligado em nosso blog. Toda semana publicamos uma nova postagem repleta de dicas e informações. Não perca!

 

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