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  • janeiro 4, 2019
  • 9:00 am
  • Meios de Pagamentos, TEF

Decreto determina a obrigatoriedade de TEF no estado do Pernambuco.

tef

Confira agora sobre obrigatoriedade de TEF no estado do Pernambuco.

A partir do dia 1o de Janeiro de 2019, começa a valer o Decreto 46.087, homologado em 30 de maio de 2018, no qual se torna obrigatório o uso de terminais TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) em vendas realizadas com cartões de crédito e débito.

Com isso, os aparelhos TEF passam a integrar obrigatoriamente os instrumentos contábeis de uma série de estabelecimentos comerciais, apesar do tom imperativo que o decreto possa ter, sua determinação é um passo importante em direção a uma automatização, regulamentação e simplificação das atividades no itinerário do SPED Contábil de muitos empreendimentos.

O TEF e seus benefícios.

A Transferência Eletrônica de Fundos, chamada de TEF, é um modelo de sistema que envolve as transações financeiras mediando a comunicação entre a automação comercial e os adquirentes.

Por meio do TEF – um pequeno aparelho com pinpad e slot para diversas bandeiras de cartões integrado ao sistema de automação comercial do estabelecimento – os dados necessários para a transação são organizados de forma automática, tanto para o consumidor quanto para o vendedor, sem precisar digitar e, posteriormente, escriturar os dados da venda.

O sistema do estabelecimento, através do reconhecimento dos códigos de barras ou outros códigos de produtos e serviços, emite diretamente para o terminal TEF os totalizadores da venda, modalidades de pagamento e produtos adquiridos.

Com essa automatização, muitos erros são evitados. Não há necessidade de fazer todo o procedimento de pagamento em máquinas de cartão variadas para diferentes bandeiras e a escritura de cada venda unitária também é diminuída, já que a TEF está integrada ao sistema de automação usado pelo lojista.

Assim, a venda se torna quase instantânea e os dados requeridos pelo SPED são levantados, enviados para o sistema que, além de preparar a Nota Fiscal Eletrônica Consumidor, irá gerar um DANFE, e sinalizar a baixa do produto adquirido para o sistema de automação. Ideal para o controle de estoque e balanço financeiro!

Para resumir os principais benefícios da TEF;

– Concilia diversas bandeiras e meios de pagamento em um único aparelho;

– Grande simplificação fiscal, automatiza as determinações do SPED Contábil e diminui consideravelmente o serviço contábil do lojista;

– Integração completa ao sistema de automatição do estabelecimento, incluindo benefícios como: sinalizar a baixa de produtos, tanto no balanço de estoque quanto no financeiro, gerando dados mais exatos e confiáveis;

– Minimiza o trabalho do operador do ponto de venda, aumentando a velocidade do fluxo de vendas;

– Torna possível a consulta em tempo real de suas vendas através de seu portal online;

– À prova de fraudes, sonegação e falhas na geração da Nota Fiscal;

– Reduz o custo das operações por possuir uma taxa fixa mensal;

– Diminui consideravelmente a burocracia e ocasionais problemas com o fisco.

Algumas considerações sobre o decreto

 Para ficar regulamentado de acordo com as determinações do decreto (Artigo 149), é importante que a emissão de NFCE (Nota Fiscal do Consumidor) esteja integrada ao sistema correspondente mencionado no cupom, assim como a emissão de DANFE. Ou seja, ambos devem ser emitidos para o cliente pelo mesmo terminal em que a venda foi realizada.

Há uma série de casos de dispensa, contanto que se enquadrem em certas modalidades e cumpram algumas determinações:

– Estabelecimentos concessionários ou permissionários de serviços públicos relativos a fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou distribuição de água, cooperativas de produtores, lanchonetes, bares, restaurantes, e-commerces, atacadistas que são empresas industriais, isso é, sem estabelecimento próprio de vendas. –  Para os 6 últimos é preciso a emissão de NFC-e em todas as operações. (Art. III);

– Vendas realizadas fora do recinto;

– MEIs, contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional e produtores rurais não inscritos em CNPJ também estão dispensados da emissão de NFC-e via TEF ou outros meios eletrônicos.

Para maiores detalhes, você pode consultar o portal da SEFAZ e conferir o documento do Decreto 46.087 na íntegra.

Conclusão

O fisco tem se modernizado e sua migração para a esfera on-line facilita muito a vida de quem quer estar em dia com sua contabilidade.

O TEF possui um papel importante nesse processo: da escrituração até a integração com os sistemas de administração do espaço físico e financeiro dos estabelecimentos comerciais. Pensando nisso, a GetCard se empenha no desenvolvimento, integração e manutenção de diversas soluções empresariais para o seu negócio.

Conheça nossos projetos, princípios e serviços. Para receber mais informações atualizadas sobre o meio, assine nossa newsletter!

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