Em agosto de 2018, a NF-e 4.0 chegou para modificar o modelo de nota fiscal, sua emissão e, principalmente, o campo de pagamento. Antes, com a 3.1, que foi desativada, tínhamos como obrigatoriedade somente o preenchimento do campo da NFC-e.
Agora, preencher o grupo de informações de pagamento se tornou uma exigência, tanto para NF-e, quanto para NFC-e. Esses dados se referem à forma e ao meio como a conta será paga. À vista ou parcelada, em dinheiro ou cartão?
Quer saber mais sobre o assunto? É só continuar a leitura! No post de hoje, vamos tratar exatamente sobre essas mudanças da nota.
O que mudou na descrição do pagamento?
Antes de explicarmos, adiantamos: o grupo de pagamento sofreu algumas alterações. O detalhamento do pagamento se tornou o campo detPag e o valor do troco, o campo vTroco.
Detalhamento do pagamento:
A versão 4.0 surgiu para trazer inovações e melhorias. Agora, estão disponíveis as seguintes opções:
- Campo indPag: essa é a área que irá indicar a forma como o documento será pago. Por isso, o preenchimento é feito com 0 para pagamentos à vista e 1 para pagamentos a prazo.
- Campo tPag: aqui, será marcado o meio de pagamento. Com a nova nota 4.0, você tem a possibilidade de escolher entre: 01 dinheiro, 02 cheque, 03 cartão de crédito, 04 débito, 05 crédito loja, 10 vale alimentação, 11 vale refeição, 12 vale presente, 13 vale combustível, 15 boleto bancário, 90 sem pagamento, 99 outros. Cada número corresponde a maneira como o campo deve ser preenchido. Em relação ao item 90, seu uso é orientado para notas de ajustes ou devolução.
- Campo vPag: nesse espaço será delimitado o valor pago para determinado modelo de pagamento.
- Campo card: esse está relacionado ao grupo de cartões. O usuário precisa inserir todas as informações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito.
Por exemplo: modo de pagamento com o sistema de automação da companhia. Nesse caso, encontramos o TEF, número 1, que faz integração de pagamento com a empresa. Quando não integrado, deve ser marcado o item 2, que está relacionado a PoS.
Além disso, é preciso preencher o campo com a credenciadora do cartão (cnpj) e a bandeira, que pode ser: 01 Visa, 02 MasterCard, 03 American Express, 04 Sorocred, 05 Diners Club, 06 Elo, 07 HiperCard, 08 Aura, 09 Cabal e 99 outros.
Valor do troco:
O manual do DANFE NFC-e, divulgado em 2016, estabeleceu que, diferente da NF-e 3.1, na 4.0 tem de haver o valor do troco no cupom gerado no momento do pagamento. Isso quando o valor diferir.
Entenda as vantagens da nova NF-e 4.0
- Forma de pagamento: com a versão anterior, não era possível identificar qual forma de pagamento havia sido feita;
- Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços identificados: com a 3.1, no momento em que se emitia uma venda, era preciso a identificação do ICMS, no entanto, o sujeito não ficava sabendo a porcentagem que tinha sido cobrada. No novo modelo, essa quantidade é especificada a fim de não causar os mesmos problemas de antigamente;
- Dispensa um espaço físico: não é mais necessário contar com um espaço físico para fazer uso da 4.0;
- Diminui os gastos: com essa NF-e, os custos com impressões de notas são minimizados, além disso, é possível evitar sonegação e aumentar as arrecadações;
- Rastreabilidade: criou-se um grupo em que dá para rastrear os produtos que apresentem qualquer tipo de retenção sanitária;
- Frete: agora, existem outras possibilidades de fretes;
- Novo Indicador: você pode saber quais produtos não estão sujeitos à substituição tributária. O recolhimento do ICMS ficou muito mais visível e acontece na origem ou destino da mercadoria.
O que o TEF precisa informar para a emissão de NF-e?
Independentemente das alterações, tendo o sistema TEF muitos benefícios e comodidades podem ser agregados ao itinerante do dia a dia em relação às vendas e a emissão de documentos fiscais.
Se houver um sistema ERP integrado, as oportunidades são ainda mais expressivas para organizar aspectos práticos de todo o ambiente físico, fiscal e técnico! Com o TEF, você consegue reduzir gastos e tempo de expediente para a emissão de NF-e.
Por ser um sistema totalmente digital e integrado à Secretaria de Fazenda do seu estado (SEFAZ), o processo é dinâmico e extremamente rápido, registrando e autenticando a venda para você e seu consumidor, com dados que podem ser facilmente acessados online.
A praticidade da NF-e é grande: permite digitalizar todo o processo de emissão e autenticação de cupom fiscal por ambas as partes, o que facilita muito a vida do emissor de nota.
Você tem uma segurança dupla do lançamento de suas vendas, recebe uma confirmação que autentica o procedimento e poupa bons honorários no escritório de contabilidade!
E aí, esse post foi útil para você? Para acompanhar outros artigos com conteúdos relacionados, é só ficar ligado em nosso blog. Toda semana publicamos uma nova postagem repleta de dicas e informações. Não perca!