Não é nenhum segredo a busca de empresas nacionais por um espaço fora do país que comporte os mais diversos projetos que necessitam de um data center. Isso é um reflexo de grandes players nacionais que em muitos casos deixam a qualidade dos serviços e atendimento oferecidos à desejar. Se somada a ideia de que quanto maior o negócio, mais demorada a movimentação e os ajustes em quase sua totalidade, optar por um data center pelo seu porte exclusivamente, é um grande risco tanto para a hospedagem de um “simples” site, quanto para a colocação de um sistema complexo nas nuvens, principalmente analisando os custos.
Contudo, um ponto que também devemos analisar, é que o uso de serviços internacionais que se utilizam do famoso “pague somente pelo que você usar“, pode ser um “tiro no pé” e “uma torneira aberta” que consumirá muitos recursos financeiros em comparação ao retorno pelo investimento efetuado.
Neste sentido, com a saída da contratação destes serviços do Brasil para outros países, um ponto de grande importância também deve ser doravante avaliado, algo que já há algum tempo vem ganhando força: a Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório n° 7, cobrará impostos para entidades que usufruem de serviços importados. A interpretação da Receita de que este tipo de serviço se trata de uma locação de bem móvel, abriu portas para captar um novo recurso em impostos.
Entre as taxações estão:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties);
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação;
- Ainda podemos contar com a incidência de IOF e ISSQN (Importo sobre operações financeiras e Imposto sobre serviços de qualquer natureza, respectivamente).
Com todas as tributações apresentadas, o volume de impostos pode ultrapassar a casa dos 50% para serviços de data center contratados fora do território nacional. Ou seja, a cada R$1,00 que sua empresa pagava pelos serviços importados desta natureza, passará a pagar valores acima de R$1,50, perante a mesma medida comparativa.
A resolução que determina essa taxação já foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de outubro, o que significa que passa a ser válida a partir dessa data. No entanto, não há informações de como os órgãos recolhedores impostos vão encarar essa questão: será dado um prazo para a adaptação às novas regras? Ou os novos tributos já serão captados?
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- Ato Decaratório e DOU (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosInterpretativos/2014/ADIRFB007.htm).
Fonte / Apoio: Portal ComputerWorld