Acessar o conteúdo
  • Início
  • Soluções
    • Smart TEF
    • TEF
    • Conciliação
    • eCommerce
    • Pix GetCard
  • A GetCard
    • Política de Privacidade
  • Blog
  • Materiais Gratuitos
Menu
  • Início
  • Soluções
    • Smart TEF
    • TEF
    • Conciliação
    • eCommerce
    • Pix GetCard
  • A GetCard
    • Política de Privacidade
  • Blog
  • Materiais Gratuitos
  • Início
  • Soluções
    • Smart TEF
    • TEF
    • eCommerce GetCard
    • Pix GetCard
  • A GetCard
  • Blog
  • Materiais Gratuitos
  • Contato
Menu
  • Início
  • Soluções
    • Smart TEF
    • TEF
    • eCommerce GetCard
    • Pix GetCard
  • A GetCard
  • Blog
  • Materiais Gratuitos
  • Contato
Quero conhecer

Blog

  • janeiro 4, 2019
  • 9:00 am
  • Meios de Pagamentos, TEF

Decreto determina a obrigatoriedade de TEF no estado do Pernambuco.

tef

Confira agora sobre obrigatoriedade de TEF no estado do Pernambuco.

A partir do dia 1o de Janeiro de 2019, começa a valer o Decreto 46.087, homologado em 30 de maio de 2018, no qual se torna obrigatório o uso de terminais TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) em vendas realizadas com cartões de crédito e débito.

Com isso, os aparelhos TEF passam a integrar obrigatoriamente os instrumentos contábeis de uma série de estabelecimentos comerciais, apesar do tom imperativo que o decreto possa ter, sua determinação é um passo importante em direção a uma automatização, regulamentação e simplificação das atividades no itinerário do SPED Contábil de muitos empreendimentos.

O TEF e seus benefícios.

A Transferência Eletrônica de Fundos, chamada de TEF, é um modelo de sistema que envolve as transações financeiras mediando a comunicação entre a automação comercial e os adquirentes.

Por meio do TEF – um pequeno aparelho com pinpad e slot para diversas bandeiras de cartões integrado ao sistema de automação comercial do estabelecimento – os dados necessários para a transação são organizados de forma automática, tanto para o consumidor quanto para o vendedor, sem precisar digitar e, posteriormente, escriturar os dados da venda.

O sistema do estabelecimento, através do reconhecimento dos códigos de barras ou outros códigos de produtos e serviços, emite diretamente para o terminal TEF os totalizadores da venda, modalidades de pagamento e produtos adquiridos.

Com essa automatização, muitos erros são evitados. Não há necessidade de fazer todo o procedimento de pagamento em máquinas de cartão variadas para diferentes bandeiras e a escritura de cada venda unitária também é diminuída, já que a TEF está integrada ao sistema de automação usado pelo lojista.

Assim, a venda se torna quase instantânea e os dados requeridos pelo SPED são levantados, enviados para o sistema que, além de preparar a Nota Fiscal Eletrônica Consumidor, irá gerar um DANFE, e sinalizar a baixa do produto adquirido para o sistema de automação. Ideal para o controle de estoque e balanço financeiro!

Para resumir os principais benefícios da TEF;

– Concilia diversas bandeiras e meios de pagamento em um único aparelho;

– Grande simplificação fiscal, automatiza as determinações do SPED Contábil e diminui consideravelmente o serviço contábil do lojista;

– Integração completa ao sistema de automatição do estabelecimento, incluindo benefícios como: sinalizar a baixa de produtos, tanto no balanço de estoque quanto no financeiro, gerando dados mais exatos e confiáveis;

– Minimiza o trabalho do operador do ponto de venda, aumentando a velocidade do fluxo de vendas;

– Torna possível a consulta em tempo real de suas vendas através de seu portal online;

– À prova de fraudes, sonegação e falhas na geração da Nota Fiscal;

– Reduz o custo das operações por possuir uma taxa fixa mensal;

– Diminui consideravelmente a burocracia e ocasionais problemas com o fisco.

Algumas considerações sobre o decreto

 Para ficar regulamentado de acordo com as determinações do decreto (Artigo 149), é importante que a emissão de NFCE (Nota Fiscal do Consumidor) esteja integrada ao sistema correspondente mencionado no cupom, assim como a emissão de DANFE. Ou seja, ambos devem ser emitidos para o cliente pelo mesmo terminal em que a venda foi realizada.

Há uma série de casos de dispensa, contanto que se enquadrem em certas modalidades e cumpram algumas determinações:

– Estabelecimentos concessionários ou permissionários de serviços públicos relativos a fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou distribuição de água, cooperativas de produtores, lanchonetes, bares, restaurantes, e-commerces, atacadistas que são empresas industriais, isso é, sem estabelecimento próprio de vendas. –  Para os 6 últimos é preciso a emissão de NFC-e em todas as operações. (Art. III);

– Vendas realizadas fora do recinto;

– MEIs, contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional e produtores rurais não inscritos em CNPJ também estão dispensados da emissão de NFC-e via TEF ou outros meios eletrônicos.

Para maiores detalhes, você pode consultar o portal da SEFAZ e conferir o documento do Decreto 46.087 na íntegra.

Conclusão

O fisco tem se modernizado e sua migração para a esfera on-line facilita muito a vida de quem quer estar em dia com sua contabilidade.

O TEF possui um papel importante nesse processo: da escrituração até a integração com os sistemas de administração do espaço físico e financeiro dos estabelecimentos comerciais. Pensando nisso, a GetCard se empenha no desenvolvimento, integração e manutenção de diversas soluções empresariais para o seu negócio.

Conheça nossos projetos, princípios e serviços. Para receber mais informações atualizadas sobre o meio, assine nossa newsletter!

PrevAnteriorO que é o bloco X? Entenda as regras
PróximoComo funciona o serviço POS TEF da GETCARDNext

Posts relacionados

5 Vantagens do PDV Móvel para Empresas de Software 

16/05/2023 Nenhum comentário

No dinâmico mundo dos negócios de hoje, as empresas de software que vendem sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) desempenham um papel fundamental na automação e

Leia Mais »

Cuidado – Novo golpe! Saiba como se prevenir do golpe da aproximação.

23/03/2023 Nenhum comentário

Cibercriminosos brasileiros desenvolveram um novo golpe da aproximação para roubar dados de cartões de crédito durante pagamentos utilizando o malware Prilex. O vírus, que é

Leia Mais »

Saiba o porquê transações usando pagamento eletrônico são mais seguras que as transações em dinheiro

07/03/2023 1 comentário

O mundo está cada vez mais digitalizado e, com isso, os métodos de pagamento também se tornaram mais sofisticados. Os pagamentos eletrônicos se tornaram uma

Leia Mais »
Voltar ao blog
Facebook-f Instagram Linkedin-in Whatsapp
Empresa

Sobre nós

Blog

Trabalhe conosco

Atendimento

Ajuda

FAQ

Soluções

POS TEF

TEF IP

Conciliador GetCard

Autorizador

eCommerce

Pix GetCard

Contato

contato@getcard.com.br
(44) 3023 0062

End.: Av. Horácio Racanello, 5570 
9º Andar – Edificio São Bento
CEP 87000-000 – Maringá PR

Getcard provedora de dados e transações eletrônicas Ltda – Cnpj 12.073.806/0001-99 – Todos os direitos reservados

Cookies & Privacidade
O site da GetCard utiliza Cookies para o funcionamento, que podem armazenar seus dados pessoais indiretamente. De acordo com o Art. 5 da LGPD (Lei 13.709/2018) solicitamos seu consentimento para prosseguir. Política de Privacidade

Selecione quais cookies você deseja permitir.

Configurações de cookies
ACEITAR
Gerenciar consentimento

Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como essenciais são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies analíticos que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Essenciais
Sempre ativado
Esses cookies são essenciais para permitir a movimentação do usuário em nosso site e fornecer acesso as páginas. Esses cookies não coletam informações sobre você que poderiam ser usadas para fins de marketing e não lembram de onde você esteve na internet. Esta categoria de cookies não pode ser desativada.
Analíticos
Utilizamos cookies do Google Analytics para coletar informações sobre como os visitantes usam nosso site. Esses cookies coletam informações para nos dar uma ideia de como nosso site está sendo usado. Anonimizamos endereços IP nos serviços mencionados, e os dados anonimizados são transmitidos e armazenados pelos respectivos serviços. Os fornecedores dos serviços também podem transferir essas informações para terceiros, quando exigido por lei, ou onde esses terceiros processem as informações em nome dos mesmos. O servidor não associará seu endereço IP a nenhum outro dado mantido pelo provedor de serviço.
SALVAR E ACEITAR